Entenda em que patamar as empresas brasileiras estão em relação ao cumprimento das normas da Lei Geral de Proteção de Dados
Quem nunca aceitou os termos e condições de uso dos dados sem ler? A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018, pensando na proteção e defesa do bem mais precioso de qualquer usuário da web. Mas, quase três anos depois da criação da LGPD, ainda falta informação aos usuários sobre como se resguardar e fiscalização de como as empresas lidam com dados pessoais. Você sabia que apenas cerca de 39% dos requisitos da LGPD são atendidos hoje no Brasil? Confira os principais dados sobre a Lei Geral de Proteção de Dados no infográfico a seguir.
Para trazer ainda mais clareza ao tema, a Brintell conversou com três especialistas sobre os desafios que empresas têm enfrentado para se adequar às normas. Os entrevistados também deram dicas importantes para gestores e usuários, confira.
Fernando Mendonça, Consultor de Segurança da Informação na TIM Brasil
Mendonça considera que a adesão das empresas brasileiras às normas de conduta da LGPD ainda é baixa. Para ele, a maioria dos empresários não se sente preparada para iniciar este processo de adequação.
“Eu acho que nesse ponto falta um pouco de aculturamento em relação a essa questão de proteção e privacidade dos dados. Mas por outro lado, eu vejo também que existe um engajamento bem forte. Já temos empresas que se encontram estruturadas e adequadas à lei, temos também muitas empresas buscando essa adequação, com o processo de implementação em andamento”, conta.
Apesar disso, Mendonça enxerga na nova necessidade de mercado uma oportunidade de crescimento para profissionais e consultores especializados em dados. Para as empresas, ele dá três dicas essenciais: evitar vazamentos de dados, ter processos de governança de dados e gestão de riscos e ter atenção ao consentimento dos titulares ao uso dos dados.
“E outro ponto importante também é a questão do ciclo de vida desses dados, principalmente no que diz respeito à revisão periódica e à exclusão desses dados caso eles não devam mais estar em posse da empresa”, finaliza.
Lucas Mançano, Advogado Associado do Escritório Costa Couto Advogados Associados
Mançano enxerga a LGPD não como uma forma de travar o fluxo informacional e sim de estimulá-lo de maneira sustentável. Para ele, as novas normas não são apenas instrumentos para defender e proteger os direitos e liberdades dos titulares de dados, mas também possuem alto potencial de alavancar novas tecnologias no setor. “Uma vez que criam novas vantagens competitivas, estimulam o desenvolvimento de soluções tecnológicas para proteção de dados e obrigam as empresas e entidades a organizarem sua informação, o que possivelmente não ocorreria caso fosse outro cenário”, comenta.
Ele acredita que a melhor maneira de proteger os próprios dados é priorizar a transparência no uso, processamento e armazenamento das informações. “Acredito que os usuários devam dar prioridade aos sites e banco de dados que são transparentes no processo de tratamento. Isso porque a base da LGPD está relacionada aos direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade”, diz.
O advogado fornece ainda uma série de dicas sobre como resguardar seus dados pessoais, confira:
- evitar clicar em links, ainda que eles pareçam seguros
- conferir a barra de endereço para onde eles são direcionados e se certificar que o site é um local seguro
- usar apenas navegadores seguros
- construir senhas sólidas, evitando palavras óbvias e sequências numéricas
- ativar a verificação em duas etapas em mensageiros como o WhatsApp
- ter um bom antivírus e atualizá-lo periodicamente
Olívia Campos, Fundadora do escritório Olívia Campos Advocacia e Consultoria Jurídica e Especialista em Gestão e Direito Aplicado a Negócios
A LGPD trouxe à tona uma série de novos conceitos, entre eles os de operador e controlador de dados. Afinal, qual a diferença? A especialista Olívia Campos explica que “são empresas privadas ou do setor público e até mesmo pessoas físicas que tratam dados pessoais para alguma finalidade”. No caso, o controlador é aquele a quem competem as decisões referentes aos dados pessoais e o operador é quem realiza o tratamento dos dados em nome do controlador.
Para Olívia, apesar de recente, a lei geral de proteção de dados não é uma novidade no Brasil. “É sempre importante lembrar que a LGPD não vem para impedir o tratamento de dados pessoais pelas empresas ou pelo setor público, mas para garantir que elas o façam observando os direitos afetos à privacidade e à autodeterminação das pessoas”, esclarece.
Para a advogada, o ponto de partida para as empresas é a implantação de um programa de adequação à LGPD, “que observe uma metodologia de processos, de projetos e de pessoas, com foco total na transparência com os titulares de dados e na garantia de que seus direitos serão preservados nessa relação”. Além disso, ela indica a criação de uma política de privacidade e um canal de atendimento direto entre os primeiros passos para esta transição.
Aos usuários, a recomendação da advogada é simples: informar-se sobre os seus direitos. “A verdade é que o Brasil está nos primeiros passos para o desenvolvimento de uma cultura coletiva e, portanto, disseminada em matéria de proteção e privacidade aos dados pessoais. Então a dica é: conheça os seus direitos, leia matérias, debata, questione, conheça a lei”, comenta.